Regulamentos
(Transcrição da Escritura feita no dia 11 de Maio de 1988, na Secretaria Notarial de Barcelos)
Art. 1.° - A Associação adopta a denominação ASSOCIAÇÃO DE CICLOTURISMO DO MINHO, vai ter a sua sede na cidade de Braga, freguesia de S. Vítor, sala treze do Complexo Desportivo da Rodovia.
Art. 2.° - A Associação tem como objectivo desenvolver a prática do cicloturismo recreativo e desportivo, excluindo-se intuitos competitivos ou de lucro económico dos seus associados.
Art. 3.° - Todos os associados de pleno direito, obrigam-se a contribuir anualmente com a quota respectiva, a fixar em Assembleia Geral, sob pena de exclusão automática, daqueles que devam mais de seis meses de quotização.
Art. 4.º - A Associação é constituída pelos seguintes órgãos:

  • Mesa da Assembleia Geral - Composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
  • Direcção - composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e um Vogal.
  • Conselho Fiscal - composto por um Presidente, um Secretário e um Vogal.

Art. 5.º - A competência, convocação e funcionamento da Assembleia Geral são as prescritas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente os artigos cento e sessenta e sete e cento e oitenta e quatro do Código Civil.
Art. 6.º - A Associação é representada por toda a Direcção, cujo Presidente tem função coordenadora, competindo a este, a iniciativa e a superintendência em todas as actividades.
Art. 7.° - Dependendo de aprovação em Assembleia Geral, será criado um Regulamento Interno, que definirá a admissão de qualquer associado, pessoa singular ou colectiva e tudo o mais que não estiver especificadamente regulado na Lei, nem nestes estatutos.